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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 157/2017

Projeto de Lei nº 158/2017, que “Altera a lei nº 5.538, de 31 de outubro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autoria: Vereador CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000:

Atentar ao art. 9, IX, da LC nos art. 3° e 7° da proposição.

Conforme o art. 10, caput, e inciso III, ‘c)’, da LC, é preciso ajustar a redação dos incisos IV e V do art. 3° da proposição para ter concordância com os demais. Ainda conforme a LC, é recomendável suprimir “para o cumprimento desta lei” (no art. 3°, caput) e “, ficando revogado o §2° do art. 7°” (no art. 7°, caput) do projeto.

Em observância ao art. 7° da LC (sobre o prazo de adaptação à entrada em vigor da futura lei), é recomendável alterar as datas expressas no art. 6° da proposição para prazos a contar da entrada em vigor da lei. Apenas por hipótese, considerando que este projeto em exame se converta em lei em 2018, poderia ocorrer uma discrepância notória principalmente no inciso I do art. 6° caso no haja essa consideração.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do art. 222.

2.3. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Para fins de redação final e adequação ao vernáculo, convém:
- inserir vírgula após “caput” (arts. 1° e 5° da proposição); e
- alterar “Art. 6-A Os geradores...” para “Art. 6-A. Os geradores...”.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do arts. 30, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

4. ASPECTO MATERIAL:

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Pelo conteúdo material do exposto nos incisos IV e V do art. 3 do projeto em tela, infere-se que estes, na verdade, devem estar se referindo apenas ao inciso III do mesmo artigo. É pouco provável que de fato conjecture-se sobre tais imposições ao geradores, depreendendo-se daí que na verdade se tratam exclusivamente do inciso III. Diante destes esclarecimentos, recomenda-se que, formalmente, estes dois incisos sejam transformados em Parágrafo Único do art. 3° a ser modificado.
Também convém adequação dos prazos da nova redação ao art. 6°, mencionado no formalmente no tópico 2.1. desta Informação.
Como está o disposto no inciso II da nova redação ao art. 3°, está-se criando uma obrigação às empresas que venham fazer a coleta do resíduo extraordinário, diferentemente do que trata o caput do artigo. Conforme a LC da Técnica Legislativa (art. 10, III, ‘b’), é recomendável deixar isso claro em articulação própria.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 2017.

RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.032-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300158 Protocolo007498
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 5.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO DE COLETA SELETIVA DE LIXO NOS GERADORES DE LIXO EXTRAORDINÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/28/2017
    Despacho
04/03/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/27/2017 Data do Retorno05/09/2017
Número do Informativo157 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/10/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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