Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1535, de 2019, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. JORGE MANAIA, que Dispõe sobre a construção de Monumento à Bíblia, no Bairro de Inhaúma. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Cria o Monumento à Bíblia, preferencialmente na Praça 24 de Outubro, mais conhecida como Praça de Inhaúma, no Bairro de Inhaúma.
Parágrafo único. Para a construção do monumento, o Município valer-se-á de doações de particulares.
Art. 2º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe o projeto do monumento, tendo como finalidade sua edificação, sem ônus para o Município.
Parágrafo único. Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrível, autorizará a sua execução.
Art. 3º O Poder Executivo, com base na alínea a, inciso XVII, § 12., do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, celebrará junto à comunidade esta grande homenagem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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