Parágrafo único. Entende-se por início da jornada de trabalho o momento em que o profissional é designado para assumir a direção de veículo da frota.
Art. 2º Ficando comprovada a embriaguez, em qualquer grau, fica a empresa proibida de autorizar o motorista iniciar sua jornada de trabalho.
Art. 3º O motorista que tiver a embriaguez comprovada não sofrerá nenhum tipo de sanção legal, ficando sua situação restrita às relações trabalhistas com a empresa empregadora.
Art. 4º As empresas de transporte coletivo terão cento e oitenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Junior da Lucinha
Estatísticas mostram que parte significativa dos acidentes automobilísticos são causados por motoristas que ingeriram bebida alcoólica antes de dirigir. E o Motorista Profissional tem que redobrar esta atenção e cuidado, pois passa muitas horas ao volante o que aumenta ainda mais a necessidade de atenção redobrada. "Apesar de os efeitos do álcool variarem de intensidade de acordo com as características de cada um, é importante lembrar que, mesmo em pequenas doses, a ingestão de álcool reduz a coordenação motora e os reflexos, comprometendo a capacidade de dirigir com responsabilidade", explica o engenheiro Rogério Cezar. O objetivo principal desta lei é reduzir o número de acidentes, especialmente com vítimas fatais.
Assim, conto com a ajuda de meus pares para aprovar este projeto que vem em benefício da população de nosso Município. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Trabalho e Emprego 05.:Comissão de Prevenção às Drogas 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social