Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1123/2018
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas de transporte coletivo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a realizar teste (exame) do bafômetro nos motoristas, antes dos mesmos ingressarem na jornada de trabalho.

Parágrafo único. Entende-se por início da jornada de trabalho o momento em que o profissional é designado para assumir a direção de veículo da frota.

Art. 2º Ficando comprovada a embriaguez, em qualquer grau, fica a empresa proibida de autorizar o motorista iniciar sua jornada de trabalho.

Art. 3º O motorista que tiver a embriaguez comprovada não sofrerá nenhum tipo de sanção legal, ficando sua situação restrita às relações trabalhistas com a empresa empregadora.

Art. 4º As empresas de transporte coletivo terão cento e oitenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.

Vereador Junior da Lucinha



JUSTIFICATIVA

Estatísticas mostram que parte significativa dos acidentes automobilísticos são causados por motoristas que ingeriram bebida alcoólica antes de dirigir. E o Motorista Profissional tem que redobrar esta atenção e cuidado, pois passa muitas horas ao volante o que aumenta ainda mais a necessidade de atenção redobrada.
"Apesar de os efeitos do álcool variarem de intensidade de acordo com as características de cada um, é importante lembrar que, mesmo em pequenas doses, a ingestão de álcool reduz a coordenação motora e os reflexos, comprometendo a capacidade de dirigir com responsabilidade", explica o engenheiro Rogério Cezar.
O objetivo principal desta lei é reduzir o número de acidentes, especialmente com vítimas fatais.

Assim, conto com a ajuda de meus pares para aprovar este projeto que vem em benefício da população de nosso Município.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20180301123Autor VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Protocolo 06839Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/20/2018Despacho 12/20/2018
Publicação 12/31/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Prevenção às Drogas, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 20/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Prevenção às Drogas
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO A REALIZAREM TESTE DE BAFÔMETRO EM SEUS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNOBRIGA EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO A REALIZAREM TESTE DE BAFÔMETRO EM SEUS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180301123 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }12/31/2018Vereador Junior Da Lucinha
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº505/201901/31/2019
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