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PROJETO DE LEI1691/2015
Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante

Autor(es): VEREADOR DR.JAIRINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º Na reincidência será cobrada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.655, de 1º de outubro de 2003.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro,13 de junho de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301691 Protocolo007677
AutorVEREADOR DR.JAIRINHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2015 Despacho 12/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2018 Data do Recibo06/13/2018
Prazo Final07/05/2018 Data do Retorno07/05/2018


Observações:


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