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Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI64/2017
Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei Nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300064 Protocolo006639
AutorVEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/08/2017 Despacho 03/10/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/02/2018 Data do Recibo03/02/2018
Prazo Final03/22/2018 Data do Retorno03/20/2018


Observações:


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