PROJETO DE LEI113/2017
Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ADALMIR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As concessionárias, empresas públicas ou privadas que prestam ou vierem a prestar serviços no Município, bem como as que as sucederem, ficam obrigadas a reconstituírem, sem ônus para a municipalidade, o piso das ruas, passeios e logradouros públicos que vierem a ser danificados em decorrência de suas obras, reformas ou manutenção dos serviços que desempenham.

Parágrafo único. A reconstituição de que trata o presente artigo deverá ser feita sempre com o mesmo tipo de material e com a mesma qualidade encontrada no momento da obra, reforma ou manutenção do serviço.

Art. 2º O serviço de reconstituição deverá ser efetuado imediatamente após o término do serviço.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir multa diária após a devida notificação pela Secretaria de Conservação e Meio Ambiente - SECONSERMA, contra as concessionárias, empresas públicas ou privadas que não obedecerem aos ditames desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2017.


PROFESSOR ADALMIR
Vereador - PSDB



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como finalidade principal aumentar a qualidade do tráfego em ruas e avenidas no Município do Rio de Janeiro, com significativa redução do gasto público.

O crescimento urbano leva às empresas de prestação de serviços a executar a manutenção e reforma de seus serviços, em locais, geralmente, já pavimentados. Não obstante a isso, na maioria das vezes, os serviços são finalizados sem que as consequências deixadas pela sua manutenção tenham sido, de fato, realizadas, gerando enormes gastos públicos com a manutenção das áreas públicas, por parte do Município .

Desta forma, com a aprovação do presente projeto, a empresa que realizar o serviço de manutenção ficará obrigada a recuperar a área pública danificada, sem qualquer gasto para os cofres públicos.

Diante do acima exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170300113Autor VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
Protocolo 007564Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/29/2017Despacho 04/03/2017
Publicação 04/12/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2017030011320170300113
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A RECONSTITUÍREM RUAS, PASDISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A RECONSTITUÍREM RUAS, PASSEIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS => 20170300113 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/12/2017Vereador Professor AdalmirBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº113/201704/20/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300113 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/09/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300113 => VEREADOR PROFESSOR ADALMIR => Deferido08/21/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300113 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável08/31/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300113 => Destino: Presidente da CMRJ => QUESTÃO DE ORDEM => 09/06/2017
Blue right arrow Icon Recurso => 20170300113 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Parecer de Comissão => Rejeitado (a) (s)09/15/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300113 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável09/22/2017
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030011301/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300113 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300113 => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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