DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
INCLUI ANEXO AO PLC Nº 45/2017 |
Atividade | Complexidade | Risco |
1.1.1) Referenciada no interior de residências. | Mínima | Baixo |
1.1.2) Ambulante, feirante e não localizado, por meios de tabuleiros, carrocinhas, triciclos, equipamentos removíveis ou a tiracolo. | Mínima | Baixo |
1.1.3) Ambulante, feirante e não localizado, por meios de barracas, módulos, veículos especiais, reboque ou trailler destinados à comercialização de alimentos e/ou bebidas. | Pequena | Baixo |
1.1.4) Veículo de transporte de alimentos, de água envasada e bebidas. | Pequena | Baixo |
1.1.5) Veículo destinado ao transporte de resíduos. | Pequena | Baixo |
1.1.6) Veículo destinado à prestação de serviços ou à comercialização de produtos de interesse à saúde; exceto alimentos e bebidas. | Média | Baixo |
1.1.7) Veículo de transporte de produtos farmacêuticos. | Média | Baixo |
1.1.8) Veículo destinado à distribuição de água (caminhão pipa). | Pequena | Alto |
1.1.9) Veículo de transporte de pacientes com suporte básico de vida. | Pequena | Baixo |
1.1.10) Veículo de transporte de pacientes com suporte avançado de vida. | Pequena | Alto |
1.1.11) Educação infantil (pré-escola), escola, estabelecimento de ensino e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.12) Educação infantil (creche). | Pequena | Alto |
1.1.13) Orfanato. | Mínima | Alto |
1.1.14) Parque de diversão e circo com funcionamento permanente e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.15) Parque aquático, parque temático e congêneres. | Grande | Baixo |
1.1.16) Casa de shows e espetáculos, serviço de diversão, casa de festa, sala de apresentação, teatro, cinema e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.17) Clube, piscina, sauna, termas e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.18) Serviço de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água. | Pequena | Baixo |
1.1.19) Serviço de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, serviço de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.20) Hospedaria, alojamento, pensão (hospedagem), pensionato, albergue, pousada e congêneres. | Mínima | Baixo |
1.1.21) Hotel, motel e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.22) Shopping center, centro comercial, condomínio comercial ou misto e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.23) Estádio, arena, quadra e ginásio poliesportivo. | Média | Baixo |
1.1.24) Estação rodoviária, metroviária, aquaviária e ferroviária. | Mínima | Baixo |
1.1.25) Serviço de lavanderia industrial e hospitalar. | Pequena | Alto |
1.1.26) Cafeteria, produto alimentício e bebidas em máquina automatizada, geleiro, xaropes, concentrados e sucos de fruta, café expresso, casa de chá, sorveteria, balas e confeitos, pipocas, doces salgadinhos, sucos e refrigerantes, bomboniere e congêneres. | Mínima | Baixo |
1.1.27) Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, loja de departamentos com alimentos e bebidas, comércio varejista de bebidas, bar, líquidos e comestíveis, adega, cabaré, boite, danceteria, uiesqueria, cervejaria, choperia, botequim, cantina, pensão comercial (alimentação), quiosque, quiosque de orla, lanchonete, leiteria, pastelaria, caldo de cana, pizzaria e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.28) Comércio varejista de água, gelo, massas alimentícias, produtos dietéticos, produtos naturais, hortifrutigranjeiros e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.29) Comércio varejista de laticínios, alimentos congelados, frios e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.30) Padaria, confeitaria e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.31) Açougue, peixaria e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.32) Restaurante, churrascaria e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.33) Serviço de alimentação para eventos e recepções – Buffet e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.34) Fornecimento de alimentos e lanches preparados preponderantemente para consumo externo ou domiciliar e congêneres. | Média | Alto |
1.1.35) Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, cozinha industrial e congêneres. | Média | Alto |
1.1.36) Comércio varejista de artigos alimentícios, carnes embaladas, charques defumados e produtos de salsicharias, peixes congelados, mercado, mercearia e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.37) Supermercado, hipermercado e congêneres. | Máxima | Baixo |
1.1.38) Comércio atacadista, armazém, depósito e empresa transportadora de alimentos, gêneros alimentícios, bebidas e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.39) Comércio atacadista de alimentos, gêneros alimentícios, bebidas e congêneres com fracionamento. | Grande | Alto |
1.1.40) Indústria de alimentos, gêneros alimentícios, bebidas, água envasada, sorvetes, gelados comestíveis e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.41) Comércio atacadista, armazém e empresa transportadora de correlatos, saneantes, produtos, equipamentos e aparelhos de interesse à saúde e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.42) Comércio atacadista, armazém e empresa transportadora de produtos farmacêuticos, drogas, medicamentos e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.43) Comércio atacadista, armazém de produtos farmacêuticos, de interesse à saúde, drogas, medicamentos, com fracionamento, e congêneres. | Médio | Alto |
1.1.44) Comércio varejista de cosméticos, produtos e equipamentos de interesse à saúde e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.45) Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, farmácia especial, farmácia com manipulação e congêneres. | Médio | Alto |
1.1.46) Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, drogaria, farmácia sem manipulação, dispensário de medicamentos e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.47) Ervanário, perfumaria, artigos de toucador, comércio varejista de produto de higiene pessoal, saneantes, produtos vitamínicos e suplementos alimentares e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.48) Serviço de locação de material, equipamentos e aparelhos odonto médico hospitalares e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.49) Indústria de produtos, equipamentos de interesse à saúde e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.50) Indústria de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, drogas, medicamentos e congêneres. | Máxima | Alto |
1.1.51) Serviço de laboratório óptico. | Pequena | Alto |
1.1.52) Ótica, comércio varejista de produtos óticos e congêneres. | Mínima | Baixo |
1.1.53) Hospital, serviço de assistência médica e clínica com internação, maternidade, casa de saúde e congêneres. | Máxima | Alto |
1.1.54) Hospital psiquiátrico, instituição para tratamento de distúrbios mentais com internação. | Média | Alto |
1.1.55) Serviço assistencial de saúde ambulatorial sem internação, sem procedimento invasivo e congêneres; exceto odontologia. | Pequena | Baixo |
1.1.56) Empresa transportadora de pacientes. | Pequena | Alto |
1.1.57) Clínica odontológica. | Pequena | Alto |
1.1.58) Serviço assistencial de saúde ambulatorial com recursos para realização de procedimentos invasivo. | Média | Alto |
1.1.59) Serviço assistencial de saúde ambulatorial com recurso para realização de exames complementares. | Grande | Alto |
1.1.60) Serviço de emergência e urgência médica e congêneres. | Média | Alto |
1.1.61) Serviço de análises clínicas. | Média | Alto |
1.1.62) Serviço de diagnóstico por imagens sem uso de radiação ionizante. | Médio | Alto |
1.1.63) Serviço de diagnóstico por imagens com uso de radiação ionizante. | Grande | Alto |
1.1.64) Serviço de diagnóstico por métodos ópticos. | Médio | Alto |
1.1.65) Serviço de anatomia patológica e citologia. | Médio | Alto |
1.1.66) Serviço de diagnóstico por registro gráfico e congêneres. | Médio | Baixo |
1.1.67) Serviço de complementação diagnóstica e terapêutica e congêneres; exceto por registro gráfico. | Médio | Alto |
1.1.68) Serviço de tratamento radioterápico. | Grande | Alto |
1.1.69) Serviço de terapia renal substitutiva. | Grande | Alto |
1.1.70) Hemocentro. | Grande | Alto |
1.1.71) Banco de sangue, unidade transfusional, hemoterpia e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.72) Banco de leite humano, lactário e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.73) Banco de células, tecidos germinativos, órgãos e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.74) Serviço de imunização humana, posto de coleta e congêneres. | Média | Alto |
1.1.75) Serviço de aplicação de injetáveis. | Pequena | Baixo |
1.1.76) Serviço de litotripsia. | Grande | Alto |
1.1.77) Serviço de nutrição enteral e parenteral. | Média | Alto |
1.1.78) Serviço de medicina hiperbárica. | Grande | Alto |
1.1.79) Serviço de hemodinâmica. | Grande | Alto |
1.1.80) Serviço de tratamento quimioterápico e congêneres. | Média | Alto |
1.1.81) Clínica e residência geriátricas, instituição de longa permanência para idosos e congêneres. | Média | Alto |
1.1.82) Serviço de reabilitação, sanatório, atividade assistencial voltada a portador de necessidade especial, imunodeprimidos e convalescentes. | Média | Alto |
1.1.83) Serviço de infraestrutura de apoio assistencial e terapêutico domiciliar. | Média | Alto |
1.1.84) Serviço de assistência psicossocial com ou sem dependência química, de assistência social em residências coletivas e congêneres. | Média | Alto |
1.1.85) Atividade profissional de assistência à saúde com procedimento invasivo. | Pequena | Alto |
1.1.86) Atividade ocupacional relacionada à saúde com procedimento invasivo. | Pequena | Alto |
1.1.87) Atividade profissional de assistência à saúde sem procedimento invasivo. | Mínima | Baixo |
1.1.88) Atividade ocupacional relacionada à saúde sem procedimento invasivo. | Mínima | Baixo |
1.1.89) Serviço de tatuagem, colocação de piercing e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.90) Serviços de manicure, pedicuro, calista, maquiagem, depilação e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.91) Serviço de massagem, massoterapia e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.92) Serviço de laboratório de prótese dentária. | Pequena | Baixo |
1.1.93) Salão de cabeleireiro barbearia e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.94) Serviço de estética, instituto de beleza e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.95) Academia de ginástica, centro de condicionamento físico, ensino de esportes e congêneres. | Pequena | Baixo |
Atividade | Complexidade | Risco |
1.2.1) Indústria extrativista. | Média | Alto |
1.2.2) Indústria de transformação. | Média | Alto |
1.2.3) Prestação de serviços. | Mínima | Baixo |
1.2.4) Comércio atacadista. | Mínima | Baixo |
1.2.5) Comércio varejista e serviços sujeitos ao ICMS. | Mínima | Baixo |
1.2.6) Atividades auxiliares e complementares. | Mínima | Baixo |
Atividade | Complexidade | Risco |
2.1) Comércio, doação, albergue e hospedagem de animais. | Mínima | Baixo |
2.2) Criação de animais domésticos para fins comerciais; exceto para abate. | Mínima | Baixo |
2.3) Comércio de rações, forragens, medicamentos, insumos, vacinas e produtos veterinários em geral. | Pequena | Baixo |
2.4) Serviço estabelecido ou móvel.de cuidado, embelezamento e estética animal. | Pequena | Baixo |
2.5) Consultório médico veterinário. | Pequena | Baixo |
2.6) Serviço assistencial em medicina veterinária sem internação. | Médio | Baixo |
2.7) Serviço assistencial em medicina veterinária com internação. | Média | Alto |
2.8) Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico em medicina veterinária. | Média | Alto |
Atividade | Complexidade | Risco |
3.1) Apicultor. | Mínima | Baixo |
3.2) Apicultura. | Mínima | Baixo |
3.3) Agricultor. | Mínima | Baixo |
3.4) Agricultura. | Mínima | Baixo |
3.5) Floricultor. | Mínima | Baixo |
3.6) Floricultura, flores e mudas ornamentais. | Mínima | Baixo |
3.7) Pesca artesanal. | Mínima | Baixo |
3.8) Local de produção artesanal e/ou familiar. | Pequena | Baixo |
3.9) Pesca embarcada. | Pequena | Baixo |
3.10) Extração de produtos vegetais. | Pequena | Baixo |
3.11) Florestamento e reflorestamento. | Pequena | Baixo |
3.12) Avicultor. | Pequena | Alto |
3.13) Avicultura de postura. | Pequena | Alto |
3.14) Criação de animais de pequeno, médio e grande porte para fins de abate. | Pequena | Alto |
3.15) Pequenos animais abatidos. | Médio | Alto |
3.16) Aviário de abate. | Médio | Alto |
3.17) Pequena agroindústria e estabelecimento de produção agropecuária de pequeno porte. | Pequena | Alto |
3.18) Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas. | Pequena | Baixo |
3.19) Entreposto de produtos de origem animal e vegetal. | Pequena | Baixo |
3.20) Casa atacadista. | Pequena | Baixo |
3.21) Entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados. | Pequena | Baixo |
3.22) Granja avícola e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. | Pequena | Alto |
3.23) Queijaria. | Pequena | Alto |
3.24) Estação depuradora de moluscos bivalves. | Média | Alto |
3.25) Granja leiteira, posto de refrigeração e usina de beneficiamento de leite. | Média | Alto |
3.26) Unidade e indústria de beneficiamento de carnes e produtos cárneos. | Grande | Alto |
3.27) Unidade e indústria de laticínios. | Grande | Alto |
3.28) Unidade e indústria de beneficiamento de pescado e produtos de pescado. | Grande | Alto |
3.29) Barco fábrica. | Grande | Alto |
3.30) Indústria de vinhos, derivados da uva, cerveja e demais bebidas alcoólicas ou não. | Grande | Alto |
3.31) Estabelecimento que fabrique, manipule, beneficie, armazene, acondicione e conserve produtos de origem vegetal. | Grande | Alto |
3.32) Abatedouro frigorífico de pescado. | Máxima | Alto |
3.33) Abatedouro frigorífico. | Máxima | Alto |
Atividade | Complexidade | Risco |
4.1) Comercialização de alimentos e bebidas por meio de barracas, carrocinhas, veículos adaptados ou não e traillers. | Mínima | Baixo |
4.2) Evento onde se realize atividade regulada pela Vigilância Sanitária. | Média | Baixo |
4.3) Ponto, stand ou veículo destinado à venda, exposição de produtos e/ou prestação de serviços relacionados à saúde. | Mínima | Baixo |
4.4) Ponto, stand ou veículo destinado à produção e/ou venda de alimentos e bebidas. | Mínima | Baixo |
4.5) Cozinha e /ou serviço de buffet. | Média | Baixo |
4.6) Atendimento médico de urgência e emergência para o público em evento. | Média | Alto |
4.7) Exposição e comercialização de animais de estimação, alimentos e produtos de uso veterinário em geral. | Pequena | Baixo |
4.8) Feira e exposição agropecuária. | Grande | Baixo |
4.9) Show, apresentações artísticas em área pública ou privada ou ainda, em ambientes de uso público restrito. | Grande | Baixo |
4.10) Circo e parque de diversões temporariamente instalados. | Pequena | Baixo |
4.11) Local onde se execute obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações. | Média | Alto |
4.12) Cozinha, área de produção de alimentos e/ou refeitório destinado à alimentação coletiva de trabalhadores, temporariamente instalados. | Pequena | Alto |
A presente emenda visa a assegurar mais clareza aos termos do Projeto de Lei Complementar em comento.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
| 20170200045 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| Regime de Tramitação | Ordinária | |
| 37/2017 |
Protocolo | 006626 | Autor | PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
Nº da Emenda | 3 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 12/13/2018 | Despacho | 12/13/2018 |
| 12/14/2018 |
|
Pág. do DCM da Publicação | 35 a 38 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 12/13/2018 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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