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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 321/2017

Projeto de Lei nº 324/2017, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Autoria: Vereador MARCELLO SICILIANO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.


1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL nº 676/2005 de autoria do Vereador Carlo Caiado, que: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PÓLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO RECREIO DOS BANDEIRANTES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.


PL nº 2043/2016 de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, que: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO RECREIO DOS BANDEIRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Observar que o presente projeto é similar em sua ementa, não havendo justaposição geográfica com os polos propostos.



2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287, 288, II, e 337, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.



4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf



4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

CRFB, art. 182, caput.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.

Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, (Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.

Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2017.


EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300324 Protocolo001591
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/01/2017
    Despacho
08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/10/2017 Data do Retorno08/14/2017
Número do Informativo321 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/15/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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