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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 388/2017, que “DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E SANEAMENTO EM ÁREAS POPULARES”.
Autor: Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 388/2017, que “DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E SANEAMENTO EM ÁREAS POPULARES”, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, III, VI, “a”, XIX, “c”, XXIX; 31; 44; 67, III; 69; 422; 440; 482 e 483 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de Emendas Modificativas para adequação da Proposição à Lei Complementar nº 48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 388/2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija–se o Art.1º da Proposição acima da seguinte forma:
Art. 1º As concessões de serviço de água e esgoto no município do Rio de Janeiro, por meio de empresas públicas ou privadas, devem prever o provimento de serviços de acordo com a demanda do usuário, independente da situação fundiária do seu local de moradia.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija–se a ementa da Proposição acima da seguinte forma:
“DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E ESGOTO EM ÁREAS POPULARES.”
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino