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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº763/2018 que “DECLARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO ERNESTO N° 125 NO BAIRRO DA GAMBOA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”.
Autor: Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se analise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 763/2018, que “DECLARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO ERNESTO N° 125 NO BAIRRO DA GAMBOA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XVII, XXIX;44; 67, III ; 69; 421; 422; 429; 430, III, “a” e 440 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº02/2016 e nº6/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de maio de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº763/2018, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 28 de maio de 2018.
Vereador Thiago K Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino