Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° O § 3º do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58 (...)
(...)
§ 3º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até a eleição dos novos membros da respectiva Sessão Legislativa, dentro da mesma Legislatura."(NR)
(...)
Art. 2º O § 4º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 233 (...)
§4º O prazo para recebimento de emendas e subemendas dar-se-á uma única vez, a cada discussão, a partir do momento que o projeto for anunciado e antes do presidente dos trabalhos declarar encerrada a respectiva fase de discussão.” (NR)
Art. 3º Ficam incluídos os §§ 5º e 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com a seguinte redação:
“Art. 233 (...)
§ 5º Havendo emendas ou subemendas apresentadas, imediatamente após o encerramento da discussão, será proclamado que o projeto sairá da pauta e seguirá às comissões pertinentes para parecer, à exceção dos que tramitem em regime de urgência ou quando as emendas ou subemendas sejam de autoria das comissões.
§ 6º O recebimento de substitutivo será admitido, desde que subscrito, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara Municipal e no caso de emendas e subemendas quando subscritas, no mínimo, por um sexto.”
Art. 4° O caput e o § 5º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 274. Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores e o Presidente solicitará que respondam “sim”, “não”, ou “abstenção”, conforme sejam favoráveis, contrários ou queiram se abster, à medida que forem chamados.
......
§ 5º Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim, o número dos que votaram não e os que se abstiveram. (NR)”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal