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PROJETO DE LEI766/2010
CRIA O PROJETO FET – FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E A COMENDA MARTINS PENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Projeto FET – Festival Estudantil de Teatro na rede pública de ensino do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O FET acontecerá anualmente, ao longo do período escolar.

Art. 2º São objetivos do FET – Festival Estudantil de Teatro:

I – promover o conhecimento do conjunto das estruturas sociais onde vive, como manifestações artísticas, intelectuais, políticas e religiosas da sociedade;

II – estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência em sociedade;

III – promover o conhecimento interpessoal para melhor relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares.

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-la.

§ 1º A instituição ou empresa que promover a premiação prevista no caput terá direito a divulgar sua colaboração para o evento.

§ 2º Preferencialmente, os prêmios serão livros, material escolar e de informática, vedado quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os estudantes.

Art. 4º Caso seja de conveniência do Poder Executivo Municipal patrocinar o evento mencionado no caput do art. 1º, as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais.

Art. 5º Fica criada, no âmbito do FET – Festival Estudantil de Teatro, a Comenda Martins Pena, que é a condecoração destinada a homenagear as pessoas que se destacarem na participação no FET ao longo do ano letivo escolar.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20100300766 Protocolo070187
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/09/2010 Despacho 11/11/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/24/2017 Data do Recibo10/24/2017
Prazo Final11/16/2017 Data do Retorno11/06/2017


Observações:


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