|
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1255-A/2019
EMENTA:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4785, DE 2 DE ABRIL DE 2008, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O art. 2º da Lei n ° 4785, de 2 de abril de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º Caso o condomínio não tenha entrada de serviço, fica assegurado o acesso de animais pela entrada social.
§2º É vedado o trânsito compulsório de animais pelo acesso de garagem." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,02 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20190301255 | Protocolo | 001704 |
Autor | VEREADOR DR. MARCOS PAULO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 04/17/2019 | Despacho | 04/26/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 02/17/2020 | Data de Fim de Prazo | 02/22/2020 |
Data de Reunião | 03/02/2020 | Data da Publ. | 03/13/2020 |
Pág. do DCM da Publicação | 4 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 28ª |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 06/15/2020 |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |