Texto da Redação

PROJETO DE LEI1255-A/2019

EMENTA:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4785, DE 2 DE ABRIL DE 2008, NA FORMA QUE MENCIONA

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O art. 2º da Lei n ° 4785, de 2 de abril de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º Caso o condomínio não tenha entrada de serviço, fica assegurado o acesso de animais pela entrada social.
§2º É vedado o trânsito compulsório de animais pelo acesso de garagem." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão,02 de março de 2020.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20190301255Protocolo001704
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/17/2019Despacho04/26/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/17/2020Data de Fim de Prazo02/22/2020
Data de Reunião03/02/2020Data da Publ.03/13/2020
Pág. do DCM da Publicação4
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta28ª
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/15/2020

Observações:



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