Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1792-A/2020
INSTITUI O MEMORIAL ÀS VÍTIMAS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o memorial às vítimas do novo coronavírus – Covid-19, a ser instalado no bairro do Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do memorial, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.

Art. 3º Será também instituído memorial virtual em que constará o nome de todas as vítimas de Covid-19, sejam naturais ou falecidas neste Município, e poderá receber mensagens de familiares e amigos a serem incorporadas ao memorial físico descrito no art. 1º a ser edificado em momento oportuno.

§ 1º O disposto neste artigo poderá ser custeado e mantido pela iniciativa privada desde que possua amplo acesso ao público e envio periódico dos dados ao Poder Executivo.

§ 2º As pessoas falecidas que tenham como causa a suspeição de Covid-19 ou apresentado os sintomas da doença no momento do atendimento médico poderão ser inscritas no memorial por familiares e amigos, se assim desejarem.

§ 3º O endereço eletrônico do memorial virtual descrito no caput será MEMORIALCOVID19.RIO.
Art. 4º O memorial físico somente poderá ser instalado após o fim do período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




    Sala Virtual, 2 de julho de 2020


    Vereador Thiago K. Ribeiro
    Presidente


    Vereador Dr. Jairinho
    Vice-Presidente


    Vereador João Mendes de Jesus
    Vogal


    Informações Básicas

    Código20200301792Protocolo
    AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDARegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

    Datas
    Entrada04/22/2020Despacho04/22/2020

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio07/01/2020Data de Fim de Prazo07/06/2020
    Data da Reunião07/02/2020Data da Publicação07/03/2020
    Pág. do DCM da Publicação3

    ComissãoComissão de Justiça e Redação
    VereadoresVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIROVotaçãoAprovado (a) (s)
    Data da Sessão07/07/2020Data da Publ. da Sessão07/08/2020

    Observações:

    Esta Redação Final se fez constar na 1ª Ata de Reunião Extraordinária da CJR/2020 - publicada em 14/07/2020

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