Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 270/2017
Projeto de Lei nº 273/2017, que “ASSEGURA O USO DO MESMO CARTÃO PARA MAIS DE UM USUÁRIO NO VLT”.
Autoria: Vereador TARCÍSIO MOTTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
PL 1.582/2012, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de administração e assuntos ligados ao servidor público, comissão de transportes e trânsito, comissão de finanças, orçamento e fiscalização financeira, que “Acresce parágrafo único ao art. 16 da Lei N° 3.167, de 27 de dezembro de 2000”.
1.2. PROMULGADAS:
PL 1.673/2015, de autoria do Vereador Reimont, Vereador Leonel Brizola e Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Regulamenta a modalidade, o valor expresso e prazo para utilização dos créditos dos cartões do sistema de transporte coletivo por ônibus do município”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com os art. 396, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
Observar o art. 71, inciso II da Lei Orgânica.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de Julho de 2017.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2