Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 270/2017

Projeto de Lei nº 273/2017, que “ASSEGURA O USO DO MESMO CARTÃO PARA MAIS DE UM USUÁRIO NO VLT”.

Autoria: Vereador TARCÍSIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.


1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 1.582/2012, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de administração e assuntos ligados ao servidor público, comissão de transportes e trânsito, comissão de finanças, orçamento e fiscalização financeira, que “Acresce parágrafo único ao art. 16 da Lei N° 3.167, de 27 de dezembro de 2000”.


1.2. PROMULGADAS:

PL 1.673/2015, de autoria do Vereador Reimont, Vereador Leonel Brizola e Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Regulamenta a modalidade, o valor expresso e prazo para utilização dos créditos dos cartões do sistema de transporte coletivo por ônibus do município”.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com os art. 396, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

Observar o art. 71, inciso II da Lei Orgânica.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 3 de Julho de 2017.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20170300273 Protocolo000555
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ASSEGURA O USO DO MESMO CARTÃO PARA MAIS DE UM USUÁRIO NO VLT

Datas
Entrada 06/07/2017
    Despacho
06/09/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/26/2017 Data do Retorno07/03/2017
Número do Informativo270 Ano do Informativo2017
Data da Publicação07/04/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos