Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI268/2017 Emenda Aditiva

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 029

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Texto da Emenda

O Projeto de Lei nº 268/2017, passa a ter mais um artigo, com a seguinte redação:

Art. Os imóveis residenciais cujo valor venal para fins de cobrança do IPTU não seja superior a 60.000,00 (sessenta mil reais) estarão isentos da cobrança deste imposto e da taxa de coleta domiciliar de lixo.

Plenário Teotônio Villela, 22 de agosto de 2017


Vereadora ROSA FERNANDES

Vereador WILLIAN COELHO

Vereador JUNIOR DA LUCINHA

Vereador PROFESSOR ADALMIR

Vereador FELIPE MICHEL

Vereador THIAGO K. RIBEIRO


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
THIAGO K. RIBEIRO DR. JAIRINHO
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
RENATO MOURA JUNIOR DA LUCINHA FERNANDO WILLIAM
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
CHIQUINHO BRAZÃO MARCELLO SICILIANO ÍTALO CIBA
Presidente Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VAL CEASA JAIR DA MENDES GOMES
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
DR. JOÃO RICARDO PAULO PINHEIRO INALDO SILVA
Vice-Presidente Vogal Interino
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
FELIPE MICHEL ITALO CIBA PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Presidente Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT RENATO MOURA TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PAULO MESSINA TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ROSA FERNANDES RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


JUSTIFICATIVA

A emenda aditiva ao projeto de Lei nº 268/2017 tem por objetivo manter a isenção de imposto e da taxa para as pessoas das classes sociais "mais desfavorecidas". Existem distâncias sociais significativas na sociedade. Isso quer dizer que indivíduos e grupos são diferentes entre si e ocupam lugares distintos na sociedade. A classe "dos menos favorecidos" não pode ficar sem este benefício fiscal.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300268 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo 002601 Autor VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
da Emenda 029 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 08/30/2017 Despacho 08/30/2017
    Publicação
08/31/2017
    Republicação
09/04/2017
Pág. do DCM da Publicação 68 Pág. do DCM da Republicação 20/21
Data da Sessão 08/30/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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