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- Legislatura Atual
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PROJETO DE LEI
Nº
1999/2020
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ORFANATO SANTA RITA DE CÁSSIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
Autor(es):
VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, a Associação Nordeste Brasileira de Educação e Cultura – Orfanato Santa Rita de Cássia, no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de novembro de 2020
Vereador
FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA
JUSTIFICATIVA
O orfanato Santa Rita de Cássia é uma associação sem fins lucrativos fundada em 20 de janeiro de 1932, que tem como atividade fim o serviço de proteção social de alta complexidade de crianças internas e oriteção social básica, através da convivência e fortalecimento de vínculos de crianças externas em situação de vulnerabilidade social.
A associação é gerida pelas Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora do Bom Conselho.
Não há serviço mais nobre na sociedade do que o altruísta que busca cuidar de crianças e adolescentes que necessitem de amparo. Em uma sociedade que enfrenta forte crise de valores e semeia a cultura do descarte proteger os menos favorecidos é ser reflexo daqueles que inspiram o serviço do Orfanato.
O Orfanato Santa Rita de Cássia é uma das instituições mais tradicionais do bairro da Praça Seca, buscando seguir os ensinamentos e exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo através do carisma franciscano, que têm como marca o cuidado do mais necessitado de forma integral, além de possuir o nome de Santa Rita de Cássia, figura marcada pela dedicação ao próximo independente de quem seja.
Sendo assim, por ser um manancial, oásis, da esperança em meio a realidade atual esse reconhecimento é o mínimo que o Poder Público pode conceder.
Legislação Citada
LEI Nº 5242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS CONCESSÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20200301999
Autor
VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo
007506
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Link:
Datas:
Entrada
11/12/2020
Despacho
11/17/2020
Publicação
11/18/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
28
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MS
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Pendências?
Não
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 17/11/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1999/2020
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1999/2020
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Lei
20200301999
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ORFANATO SANTA RITA DE CÁSSIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20200301999 => {Comissão de Justiça e Redação }
11/18/2020
Vereador Felipe Michel
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº310/2020
11/26/2020
Distribuição => 20200301999 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
12/14/2020
Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20200301999 => Destino: Presidente da CMRJ => Arquivamento de Projeto =>
12/14/2020
Arquivo => 20200301999
12/14/2020
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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