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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 16/2020

PROJETO DE LEI nº 1.691/2020, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR ÁTILA A. NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

PL nº 296/2009, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O GUIA DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PLC nº 126/2015, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UMA DISPENSA DE PONTO ANUAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA E CÂNCER DE ÚTERO”.

PL nº 1.949/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE”.
Lei nº 1.839/1991, (Projeto de Lei nº 1.946/1987), de autoria do Vereador Américo Camargo, que “DETERMINA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE SERVIÇO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER FEMININO NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS E/OU POSTOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, COM EXAMES CLÍNICOS DE LABORATÓRIO PREVENTIVOS DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO”.
Lei nº 3.982/2005, (Projeto de Lei nº 1.843/2003), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO PAPILOMAVÍRUS HUMANO–HPV E DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade n° 114/2005 (0032913-60.2005.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Em relação ao art. 5º da proposição, observar o que dispõe o art. 10, I, “a” da referida Lei Complementar.
Nos arts. 2°, I, “b”, III e 4º, observar o art. 10, I, “b” do mesmo Diploma Legal.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 364 , todos da Lei Orgânica do Município

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Em relação ao art. 5º da proposição, convém verificar a incidência do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 6º, 196, 197 e 198.
Lei Federal nº 8.080/1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, em especial: arts. 2º; 5º, III; 7º, I, II.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 9 de março de 2020.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301691 Protocolo008947
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/18/2020
    Despacho
02/20/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/03/2020 Data do Retorno03/09/2020
Número do Informativo16 Ano do Informativo2020
Data da Publicação03/10/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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