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PROJETO DE LEI158-A/2017
ALTERA A LEI Nº 5.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO DE COLETA SELETIVA DE LIXO NOS GERADORES DE LIXO EXTRAORDINÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O art. 1º, caput da Lei nº 5.538, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.538, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.538, de 2012.

Art. 4º O art. 3º da Lei nº 5.538, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O art. 6º, caput, da Lei nº 5.538, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica incluído o art.6-A na Lei nº 5.538, de 2012:

Art. 7º O art. 7º da Lei nº 5.538, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o §2º do art. 7º:
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.



ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300158 Protocolo007498
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/28/2017 Despacho 04/03/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2020 Data do Recibo12/14/2020
Prazo Final01/07/2021 Data do Retorno12/30/2020


Observações:


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