Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI379/2017
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO JABOUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas ruas Beirute, Vitor Guisard, Marinho Rêgo, Baalbeeck, Francisco Pereira, Raul Azevedo, Silvio Fontes, Avenida Santa Cruz e Praça Ludgero, localizadas no Jabour.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Jabour, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300379 Protocolo002160
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/16/2017 Despacho 08/16/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2018 Data do Recibo12/12/2018
Prazo Final01/07/2019 Data do Retorno01/07/2019


Observações:


Atalho para outros documentos