Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 379, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ZICO, que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO JABOUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas ruas Beirute, Vitor Guisard, Marinho Rêgo, Baalbeeck, Francisco Pereira, Raul Azevedo, Silvio Fontes, Avenida Santa Cruz e Praça Ludgero, localizadas no Jabour.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Jabour, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2018.
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