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PROJETO DE LEI377/2017
INCLUI O PRÉ-NATAL ODONTOLÓGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Esta Lei inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O pré-natal odontológico constitui-se de exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.

Art. 2º A Prefeitura definirá exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300377 Protocolo002269
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2017 Despacho 08/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/09/2019


Observações:


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