Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 377, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, que INCLUI O PRÉ-NATAL ODONTOLÓGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Esta Lei inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O pré-natal odontológico constitui-se de exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.
Art. 2º A Prefeitura definirá exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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