Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 87/2018
Projeto de Lei nº 705/2018, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL A PRAÇA JARDIM DO MÉIER”.
Autoria: VEREADOR RENATO CINCO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
PL n° 283/2017, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, HISTÓRICO, RELIGIOSO, SOCIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CORETO SITUADO NA PRAÇA DO JARDIM DO MÉIER”; e
PL n° 290/2017, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que TOMBA, POR INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO, RELIGIOSO, SOCIAL E TURÍSTICO O CORETO SITUADO NA PRAÇA DO JARDIM DO MÉIER, NO BAIRRO DO MÉIER”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIV, XXX em consonância com os arts. 293, VII e 337, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de março de 2018.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2