Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Turismo, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Trabalho e Emprego, e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira à Mensagem de nº36/2017, que “ENCAMINHA, O INCLUSO, ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE 'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FINISA, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem de nº36/2017, que “ENCAMINHA, O INCLUSO, ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FINISA, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A mensagem sob análise atende aos requisitos previstos em nosso ordenamento regimental, e está em consonância com o que determina o art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº101/2000. No mérito opinamos favorável, tendo em vista que os recursos do financiamento em pauta deverão ser aplicados em projetos relacionados ao desenvolvimento da atividade turística na Cidade do Rio de Janeiro, com foco no incremento do desempenho econômico e na geração de emprego e renda.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, deTurismo, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Trabalho e Emprego, e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL à Mensagem nº36/2017 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Marcello Siciliano Alexandre Isquierdo
Vice-presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA
Val Ceasa
Presidente
Jair da Mendes Gomes
Vice-presidente
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Fernando William
Presidente
Renato Moura
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Otoni de Paula
Vice-Presidente
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento FINISA, e a oferecer garantias e dá outras providências.
Autor: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento FINISA - Modalidade Despesa de Capital, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado têm como finalidade a aplicação em despesas de capital na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do inciso IV e/ou § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal