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PROJETO DE LEI1254-A/2019
Disponibiliza na rede municipal de saúde assistência psicológica e social aos alunos vítimas de bullying

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º A rede municipal de saúde disponibilizará assistência psicológica e social aos alunos, vítimas de bullying, matriculados nas unidades municipais de ensino.

Art. 2º A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de saúde.

§ 1º Os diretores das unidades municipais de ensino deverão encaminhar os (as) alunos (as) para avaliação.

§ 2º Pais ou responsáveis de alunos (as) poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos (as) para avaliação.

§ 3º O (A) aluno (a) que já estiver sendo assistido (a) por profissional da rede privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da unidade de ensino que estiver matriculado.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301254 Protocolo001765
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/24/2019 Despacho 04/26/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2020 Data do Recibo11/03/2020
Prazo Final11/24/2020 Data do Retorno11/24/2020


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