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PROJETO DE LEI1750/2020
DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá incluir no público alvo da Campanha de Vacinação Contra Gripe, os cuidadores de idosos, pessoas com deficiência, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas.

Parágrafo único. Para fins de comprovação do exercício da função de cuidador, fica assegurada a apresentação de declaração emitida pelo responsável, ou pela própria pessoa cuidada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2020

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301750 Protocolo
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada04/01/2020 Despacho 04/01/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/12/2020 Data do Recibo05/12/2020
Prazo Final06/01/2020 Data do Retorno05/20/2020


Observações:


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