Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente às emendas nº 57, 58, 59 e 60 ao Projeto de Lei nº 1709/2016, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS¨¨.
Autor do projeto: Poder Executivo
Autor das emendas: Vereador Reimont
Relator: Vereador Prof. Célio Lupparelli
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS 57 A 60)
I - RELATÓRIO
Trata-se de parecer às emendas nº 57, 58, 59 e 60, de autoria do Senhor Vereador Reimont, ao Projeto de Lei nº 1709/2016, que Aprova o Plano Municipal de Educação, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
As emendas nº 57, 58, 59 e 60 ao Projeto de Lei nº 1709/2016 corroboram os direitos contidos nos dispositivos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, da seguinte forma: 1. Emenda 57: artigo 16, incisos I e IV; Emenda 58: artigo 53, incisos III e IV; Emenda 59: artigo 53, incisos I e V; e Emenda 60: artigo 53, inciso I. Em face ao exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL ÀS EMENDAS.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2017.
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 15 de maio de 2017, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Prof. Célio Lupparelli, às emendas nº 57, 58, 59 e 60 ao Projeto de Lei nº 1709/2016, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2017.
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Presidente
Vereador Leonel Brizola
Vice-Presidente
Vereador Professor Adalmir
Vogal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. PUBLICADO NO DCM Nº 090, DE 18/05/2017 (PAGS. 55/56)