Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 79

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

Acrescente-se ao final da Estratégia 4.7.2 da Meta 4 do Anexo do PL nº 1709/2016 a expressão “com ênfase para os alunos com deficiência auditiva;”.





JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa a aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei.
Consta a manutenção da oferta do Curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para os professores da Educação Básica e comunidade escolar, na perspectiva de consolidação de uma educação inclusiva para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
A LIBRAS é a língua de modalidade visuo-espacial, natural da comunidade surda do Brasil. Na perspectiva da educação inclusiva e bilíngue, a LIBRAS contempla as necessidades linguísticas e comunicativas dos alunos com deficiência auditiva/surdez.
Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida Emenda.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 79 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem 13/2017
Entrada 05/29/2017 Despacho 05/31/2017
    Publicação
06/01/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/31/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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