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PROJETO DE LEI1985/2016
AUTORIZA TRÂNSITO DE VEÍCULOS DE PASSEIO NA PISTA SELETIVA DA AVENIDA BRASIL, NOS HORÁRIOS MENCIONADOS.

Autor(es): VEREADOR DR.JORGE MANAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado trânsito de veículos de passeio na pista seletiva da Avenida Brasil, nos seguintes horários:

I - a partir das 14 horas de sábado até às 6 horas da manhã de segunda-feira; e

II - das 21 às 6 horas, de segunda a sábado.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301985 Protocolo004694
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/09/2016 Despacho 08/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/29/2017 Data do Recibo03/29/2017
Prazo Final04/20/2017 Data do Retorno04/18/2017


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