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PROJETO DE LEI1238/2019
ALTERA A LEI Nº 2.687, DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O inciso VI do art. 5º da Lei nº 2.687, de 26 de novembro de 1998, estabelecido pelo art. 16 da Lei nº 6.250, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

VI - os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro subsequentes, pelo mesmo índice utilizado para a atualização dos impostos municipais.
(...)" (NR)

Art. 2º A fixação de metas de resultados fiscais em lei de diretrizes orçamentárias, na forma do disposto no art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou em lei que as modifiquem, deverá atentar para o disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício subsequente.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301238 Protocolo001307
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2019 Despacho 04/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/29/2019 Data do Recibo04/29/2019
Prazo Final05/20/2019 Data do Retorno05/20/2019


Observações:


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