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Da Comissão de Transportes e Trânsito ao Projeto de Lei nº 59/2017, que “DEFINE O ESTATUTO DO PEDESTRE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS SEUS DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Otoni de Paula
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 59/2017, que “DEFINE O ESTATUTO DO PEDESTRE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS SEUS DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Otoni de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto tem por escopo definir o Estatuto do Pedestre estabelecendo diretrizes que visam a sua proteção, a garantia do direito de ir e vir, a educação sobre o tema e ações coercitivas. Assim exposto sou FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 59/2017.
Sala da Comissão, em 07 de agosto de 2017.
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Transportes e Trânsito, reunida em 07 de agosto de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 59/2017, de autoria do Vereador Otoni de Paula.
Sala da Comissão, em 07 de agosto de 2017.
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Marcelino D´Almeida Vereador Felipe Michel
Vice-presidente Vogal