AUTORIZA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
Incluiu o artigo 3º e seu parágrafo único, renumerando os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º 8º, 9º e 10º para 4º, 5º, 6º, 7º 8º, 9º, 10º e 11º respectivamente. |
Art. 3º - A exploração dos serviços de que trata esta lei, será executada exclusivamente por profissionais autônomos, mediante autorização do Município, após ser aprovado em curso profissionalizante regulamentado pelo CONTRAN, habilitando o Sindicato da Categoria para prestação deste curso, conforme verifica-se na Lei 12.009/2009, e no art. 514 § único, alínea b da Consolidação das Leis Trabalhistas vigente.”
Parágrafo único – Após 05 (cinco) anos de realizado o curso profissionalizante, previsto, deverá o profissional realizar um curso de reciclagem para continuar exercendo a profissão no município do Rio de Janeiro.
(...)
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
PODE
| 20170200027 | Autor do Projeto | Vereador THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR |
| 001376 | Regime de Tramitação | Ordinária |
|
Protocolo | 002983 | Autor | VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO |
Nº da Emenda | 1 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 09/19/2017 | Despacho | 09/19/2017 |
| 09/20/2017 |
|
Pág. do DCM da Publicação | 27/28 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 09/19/2017 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
07.:Comissão de Trabalho e Emprego