Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 409 | 2018
PROJETO DE LEI nº 1.029/2018 (Mensagem n° 101/2018), que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
PL n° 1.028/2018, do Poder Executivo (Mensagem n° 100/2018), que “ALTERA A LEI Nº 5.553, DE 14 DE JANEIRO DE 2013, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
PL n° 2.099/2016, do Vereador Carlo Caiado, que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
PL n° 1.550/2012, de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI O CULTURA VIVA – SISTEMA DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
1.2. SANCIONADAS
Lei n° 5.101/2009, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 301/2009 (Mensagem n° 30/2009);
Lei n° 5.553/2013, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Adilson Pires, Jorge Felippe, Dr. João Ricardo, Rosa Fernandes, Luis Antônio Guaraná, Professor Uóston, Carlo Caiado, Tio Carlos, Dr. Carlos Eduardo, Leonel Brizola Neto, Argemiro Pimentel, Jorginho da S.O.S, Vera Lins, Dr. Jorge Manaia, Chiquinho Brazão, Jorge Braz, Ivanir de Mello, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Piuí, Patrícia Amorim, Carlos Bolsonaro, Dr. Fernando Moraes, Nereide Pedregal, Elton Babú, José Everaldo, João Cabral, João Mendes de Jesus, Dr. Eduardo Moura, Renato Moura, Alexandre Cerruti, Jorge Pereira, S. Ferraz, Carminha Jerominho, Andrea Gouvêa Vieira, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Tânia Bastos, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O INCENTIVO FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 232-A/2009;
1.3. PROMULGADAS:
Lei n° 4.090/2005, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, ESTABELECE INCENTIVOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL° 1.565/1991;
Lei ° 4.492/2007, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1.585/1991. Representação de Inconstitucionalidade n° 0019812-82.2007.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, com trânsito em julgado.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
Em relação aos artigos 3º, 4º, 10, I e II, 11, 17, 20, 24, 28 e 31 do Projeto de Lei, observar o disposto no art. 9º, IX da referida Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I; XXIII e XXIV, em consonância com arts.337 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município, bem como os arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010; Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015; e Lei Municipal nº 5.101, de 27 de outubro de 2009.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de janeiro, 12 de novembro de 2018.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/814.849-6
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2