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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 409 | 2018

PROJETO DE LEI nº 1.029/2018 (Mensagem n° 101/2018), que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

PL n° 1.028/2018, do Poder Executivo (Mensagem n° 100/2018), que “ALTERA A LEI Nº 5.553, DE 14 DE JANEIRO DE 2013, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

PL n° 2.099/2016, do Vereador Carlo Caiado, que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

PL n° 1.550/2012, de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI O CULTURA VIVA – SISTEMA DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;

1.2. SANCIONADAS

Lei n° 5.101/2009, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 301/2009 (Mensagem n° 30/2009);

Lei n° 5.553/2013, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Adilson Pires, Jorge Felippe, Dr. João Ricardo, Rosa Fernandes, Luis Antônio Guaraná, Professor Uóston, Carlo Caiado, Tio Carlos, Dr. Carlos Eduardo, Leonel Brizola Neto, Argemiro Pimentel, Jorginho da S.O.S, Vera Lins, Dr. Jorge Manaia, Chiquinho Brazão, Jorge Braz, Ivanir de Mello, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Piuí, Patrícia Amorim, Carlos Bolsonaro, Dr. Fernando Moraes, Nereide Pedregal, Elton Babú, José Everaldo, João Cabral, João Mendes de Jesus, Dr. Eduardo Moura, Renato Moura, Alexandre Cerruti, Jorge Pereira, S. Ferraz, Carminha Jerominho, Andrea Gouvêa Vieira, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Tânia Bastos, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O INCENTIVO FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 232-A/2009;

1.3. PROMULGADAS:

Lei n° 4.090/2005, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, ESTABELECE INCENTIVOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL° 1.565/1991;

Lei ° 4.492/2007, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1.585/1991. Representação de Inconstitucionalidade n° 0019812-82.2007.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, com trânsito em julgado. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Em relação aos artigos 3º, 4º, 10, I e II, 11, 17, 20, 24, 28 e 31 do Projeto de Lei, observar o disposto no art. 9º, IX da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I; XXIII e XXIV, em consonância com arts.337 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município, bem como os arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010; Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015; e Lei Municipal nº 5.101, de 27 de outubro de 2009.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de janeiro, 12 de novembro de 2018.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/814.849-6

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.030-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180301029 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/07/2018
    Despacho
11/07/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/12/2018 Data do Retorno11/12/2018
Número do Informativo409 Ano do Informativo2018
Data da Publicação11/13/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim Varella, Helena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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