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PROJETO DE LEI 1063/2018
ALTERA A LEI Nº 3.344, DE 2001, PARA MODIFICAR O § 8º DO ART. 33.

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O § 8º do art. 33. da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. (...):
(...)
§ 8º Fica o Município autorizado a transferir ao FUNPREVI, para garantir o seu equilíbrio atuarial, quaisquer imóveis de sua propriedade, podendo o PREVI-RIO aliená-los após prévia avaliação e licitação, mediante aprovação do Poder Legislativo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180301063 Protocolo006177
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/29/2018 Despacho 12/05/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/27/2018 Data do Recibo12/27/2018
Prazo Final01/18/2019 Data do Retorno01/15/2019


Observações:


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