Art. 2º Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Conservação a execução deste projeto.
Art. 3º Ficam autorizadas ações e parcerias específicas com entes públicos e iniciativa privada para a consecução e/ou expansão do referido programa.
Art. 4º O Poder Legislativo poderá contribuir prevendo o orçamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador RENATO MOURA
Vereadora FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE Vereadora TÂNIA BASTOS
Datas:
Outras Informações:
Republicado em atenção ao Ofício GVRM 04/2019 para inlcusão de coautoria, publicado no DCM N° 113, de 19/6/2019, pág. 19.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Esportes e Lazer 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira