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PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos,de Transportes e Trânsito; de Obras públicas e Infraestrutura; de Trabalho e Emprego e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar n° 143/2019 (Mensagem n° 142/2019), que “AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA - LINHA AMARELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 143/2019 (Mensagem n° 142/2019), que “AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA - LINHA AMARELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No mérito o objeto do presente Projeto trata de atender e cumprir as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho e pela Controladoria Geral do Município que foram objeto de detida apuração inclusive por essa Casa de Leis, através dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 1.451, de 2019, e cujas conclusões não dissentiram das evidenciadas pelos técnicos da Prefeitura.
Foi verificada a existência de bilionário prejuízo ao erário público e à economia popular, pela imposição de tarifa de R$ 15,00 (quinze reais), além da prática de uma Taxa Interna de Retorno – TIR quase três vezes superior à contratada e o sobrepreço praticado nas obras a seu cargo.
Diante disso não se vislumbra outra medida a ser tomada que não seja a retomada da operação da via pelo Poder Público, para que cesse, o quanto antes, a concessão e a exploração que foi comprovada.
Propõe-se ainda que a autorização preveja que a prévia indenização, de que trata o art. 37 da Lei federal nº 8.987, 13 de fevereiro de 1995, seja reconhecida como amortizada, em razão dos prejuízos já apurados pelo Poder Executivo e reconhecidos em investigação conduzida pela Câmara de Vereadores, sem prejuízo da apuração de saldo remanescente a ser devolvido aos cofres públicos.
Buscando evitar descontinuidade na prestação do serviço é previsto que o Poder Executivo possa optar pela terceirização, com o aproveitamento dos trabalhadores que já atuavam, sem que isso importe em assunção dos encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista.
Cabe esclarecer que a prévia autorização legislativa visa a atender o preceituado no art. 37 da Lei federal nº 8.987, de 1995, bem como no inciso XIII, do art. 44 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Presidencia, 01 de novembro de 2019.
Vereador Dr. jairinho
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Transportes e Trânsito; de Obras públicas e Infraestrutura; de Trabalho e Emprego e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 01 de novembro de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2019 (Mensagem n°142/2019) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 01 de novembro de 2019.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Willian Coelho
Presidente
Vereador Marcello Siciliano
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador Eliseu Kessler
Presidente
Vereador Babá
Vogal
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador Fernando William
Presidente
Vereador Tiãozinho do Jacaré
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente