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Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA - LINHA AMARELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos,de Transportes e Trânsito; de Obras públicas e Infraestrutura; de Trabalho e Emprego e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar n° 143/2019 (Mensagem n° 142/2019), que “AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA - LINHA AMARELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 143/2019 (Mensagem n° 142/2019), que “AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA - LINHA AMARELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No mérito o objeto do presente Projeto trata de atender e cumprir as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho e pela Controladoria Geral do Município que foram objeto de detida apuração inclusive por essa Casa de Leis, através dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 1.451, de 2019, e cujas conclusões não dissentiram das evidenciadas pelos técnicos da Prefeitura.

Foi verificada a existência de bilionário prejuízo ao erário público e à economia popular, pela imposição de tarifa de R$ 15,00 (quinze reais), além da prática de uma Taxa Interna de Retorno – TIR quase três vezes superior à contratada e o sobrepreço praticado nas obras a seu cargo.

Diante disso não se vislumbra outra medida a ser tomada que não seja a retomada da operação da via pelo Poder Público, para que cesse, o quanto antes, a concessão e a exploração que foi comprovada.

Propõe-se ainda que a autorização preveja que a prévia indenização, de que trata o art. 37 da Lei federal nº 8.987, 13 de fevereiro de 1995, seja reconhecida como amortizada, em razão dos prejuízos já apurados pelo Poder Executivo e reconhecidos em investigação conduzida pela Câmara de Vereadores, sem prejuízo da apuração de saldo remanescente a ser devolvido aos cofres públicos.

Buscando evitar descontinuidade na prestação do serviço é previsto que o Poder Executivo possa optar pela terceirização, com o aproveitamento dos trabalhadores que já atuavam, sem que isso importe em assunção dos encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista.

Cabe esclarecer que a prévia autorização legislativa visa a atender o preceituado no art. 37 da Lei federal nº 8.987, de 1995, bem como no inciso XIII, do art. 44 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Presidencia, 01 de novembro de 2019.

Vereador Dr. jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Transportes e Trânsito; de Obras públicas e Infraestrutura; de Trabalho e Emprego e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 01 de novembro de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2019 (Mensagem n°142/2019) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 01 de novembro de 2019.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Fernando William


Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Willian Coelho

Presidente

Vereador Marcello Siciliano

Vice-Presidente

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Alexandre Isquierdo

Presidente


Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

Vogal


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Vereador Eliseu Kessler

Presidente

Vereador Babá


Vogal

COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO

Vereador Fernando William

Presidente

Vereador Tiãozinho do Jacaré

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Rafael Aloísio Freitas

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20190200143Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada10/29/2019Despacho10/29/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/30/2019Data de Fim Prazo 11/13/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/30/2019
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 11/01/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/04/2019Pág. do DCM da Publicação 27
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/04/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR BABÁ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/13/2020Pág. do DCM da Publicação 15


Observações:

PLC 143/2019 (MENSAGEM 142/2019) ENVIADO À DPL EM 04/11/2019.

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