Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 356| 2019
PROJETO DE LEI nº 1.491/2019, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO APLICATIVO OFICIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACESSO IRRESTRITO À POPULAÇÃO E NOS EVENTOS PATROCINADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição correlata ao presente projeto
PLC 78/2018, de autoria do Vereador Jorge Felippe e Vereadora Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO REMUNERADO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, OPERADOS POR MEIO DE APLICATIVOS OU PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE COMUNICAÇÃO EM REDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUI POLÍTICA DE MOBILIDADE, CRIA REGRAS, DEFINIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
Observar o art. 170 da Constituição Federal que trata da ordem econômica e financeira.
5. INICIATIVA
Observar o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2019.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2