Art.2º O Poder Executivo concederá isenção de quaisquer espécies de tributos e taxas aos taxistas, microempreendedores individuais, sociedades individuais de advocacia e pequenas empresas.
Art. 3º O Poder Executivo concederá isenção às famílias com renda per capita de até um salário-mínimo, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e das parcelas da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU que vencerem no período de vigência do Decreto 47.263, de 17 de março de 2020.
Parágrafo único. A comprovação da situação socioeconômica nos casos contemplados será realizada preferencialmente pela internet.
Art. 4º O Poder Executivo prorrogará, por período igual ao anterior, o pagamento do Auxílio Habitacional Temporário para todos os beneficiários cujo referido auxílio tiver término previsto para o ano de 2020.
Art. 5º A validade e efeitos desta lei durarão e enquanto estiver vigente o Decreto 47.263 de 2020, que declara a Situação de Emergência na cidade do Rio de Janeiro em decorrência à pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As medidas implementadas de isolamento e/ou quarentena para impedir o avanço do vírus nos países mais afetados provocaram a interrupção das atividades normais das pessoas, desmobilizando recursos. Isso impactou negativamente a produção, o consumo corrente e os investimentos.
A economia global certamente entrará em recessão, conforme o impacto da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19 sobre a atividade econômica em todo o planeta. No Brasil, não será diferente, é o que se vê, por exemplo, no último boletim FOCUS, que zerou a previsão de crescimento do país para o ano de 2020. A Fundação Getúlio Vargas, por sua vez, faz previsão ainda pior; segundo a instituição, a economia nacional poderá ter em 2020 uma retração de 4,4% no Produto Interno Bruto, resultado que seria o pior desde 1962.
Em nossa cidade a situação não será diferente, inclusive por conta de outro fator: a deterioração dos preços do petróleo. Empregos serão perdidos, empresas fecharão as portas, Outro fator importante é o possível aumento nos preços dos alimentos e remédios, por conta da pressão de demanda que vem sofrendo nas últimas semanas.
Nesse contexto, é obrigação do poder público local exercer extraordinário esforço para uma situação igualmente extraordinária. Nos cabe, como representantes do povo, ajudar a manter a economia funcionando em alguma medida.
Rogo, pois, aos e às nobres colegas que o presente projeto seja aprovado, para que sigamos caminhando no sentido de vencer a guerra contra a pandemia que nos assola. Legislação Citada DECRETO RIO Nº 47263 DE 17 DE MARÇO DE 2020 Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências. (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Assistência Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira