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PROJETO DE LEI349/2017
TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA – CADEG.

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, a sede do Mercado Municipal do Rio de Janeiro, Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara - CADEG, localizado na Rua Capitão Félix, nº 110, no bairro de Benfica.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.


Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a restauração e conservação do bem tombado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300349 Protocolo001828
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2017 Despacho 08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/27/2018 Data do Recibo02/27/2018
Prazo Final03/20/2018 Data do Retorno03/20/2018


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