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PROJETO DE LEI1774/2016
INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A ORGANIZAÇÃO CULTURAL ALTERNATIVA – OCA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADORA TANIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Organização Cultural Alternativa - OCA no art. 2º, da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301774 Protocolo009235
AutorVEREADORA TANIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/30/2016 Despacho 04/06/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/29/2017 Data do Recibo03/29/2017
Prazo Final04/20/2017 Data do Retorno04/18/2017


Observações:


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