As favelas fazem parte da cidade há mais de um século, e mesmo assim ainda carecem de reconhecimento por parte do poder público. Nestes locais vivem a maior parte dos trabalhadores da metrópole, que dia a dia prestam serviços e efetivamente constroem a cidade. Apesar disso, estas pessoas são permanentemente excluídas de serviços públicos essenciais, tendo que conviver com lixo, esgoto e falta d´água, numa situação muitas vezes insalubre. Urbanizar as favelas deveria ser a prioridade número 1 do poder público municipal, trazendo condições mínimas de habitabilidade aos cariocas.
Este projeto de lei vai ao encontro da resolução da ONU, que declarou que o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais, e da Constituição Federal, que no seu Art. 6º diz que a água é um direito social. A Constituição Federal, em seu Art. 23, também determina que os municípios devem promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, além de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Referências:
http://portalgeo.rio.rj.gov.br/estudoscariocas/download%5C3190_FavelasnacidadedoRiodeJaneiro_Censo_2010.PDF
https://nacoesunidas.org/agua-potavel-direito-humano-fundamental/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos