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PROJETO DE LEI402/2017
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A IGREJA METODISTA DA ALIANÇA, EM SENADOR CAMARÁ, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Igreja Metodista da Aliança, em Senador Camará, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300402 Protocolo002565
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/30/2017 Despacho 09/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/31/2017 Data do Recibo10/31/2017
Prazo Final11/24/2017 Data do Retorno11/27/2017


Observações:


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