Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 812/2018 que “ALTERA A LEI Nº 2.923/1999, QUE INSTITUI O PROJETO PRÓ-EDUCAÇÃO PARA INCLUSÃO DAS CRECHES CONVENIADAS COMO POTENCIAIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA”.
Autor(es): Vereador Leandro Lyra e Vereador Carlo Caiado.
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 812/2018 que “ALTERA A LEI Nº 2.923/1999, QUE INSTITUI O PROJETO PRÓ-EDUCAÇÃO PARA INCLUSÃO DAS CRECHES CONVENIADAS COMO POTENCIAIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA “de autoria dos Senhores Vereadores Leandro Lyra e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “c”; 44, X; 67, III;69; 321, VII, “b” e 325, §1ºda Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº812/2018, de autoria dos Senhores Vereadores Leandro Lyra e Carla Caiado.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino