INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) :
EmendaNº4
EMENTA :
Modifica os incisos II, V, VII, XIII, XIV, XV, XX, XXII e o Parágrafo único do ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 1543-A/2015.
Autor(es): VEREADOR REIMONT
Texto da Emenda
Os incisos II, V, VII, XIII, XIV, XV, XX, XXII, e o Parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei nº 1543-A/2015, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 6º (...)
(...)
II – proporcionar o acesso da população em situação de rua à documentação básica;
(...)
V - Realizar contagem oficial da população em situação de rua no máximo a cada quatro anos;
(...)
VII – incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento;
(...)
XIII - criar centros de referência especializados para atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social que valorize a convivência social;
XIV - ampliar a oferta dos consultórios na rua, no âmbito da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde e fortalecimento da rede de atenção psicossocial;
XV – implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar à população em situação de rua acesso à alimentação de qualidade, atentando para as necessidades especiais de gestantes e nutrizes enquanto permanecerem nessa situação;
(...)
XX - Garantir acesso à educação e políticas para incentivo à permanência na rede de ensino;
(...)
XXII -Ampliar o Serviço Especializado de Abordagem Social para realizar abordagem continuada, programada e permanente, visando estabelecer uma escuta ativa, que favoreça o fortalecimento de vínculos para conhecer a pessoa em suas peculiaridades e histó- ria de vida, priorizando os casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
Parágrafo Único: As ações previstas neste artigo deverão observar as especificidades de crianças e adolescentes prevista no artigo 227 da CF, na Lei 8069/90, na Res. 64/2016, no Marco da Primeira Infância, na Resolução CNAS/CONANDA no 1, de 15 de dezembro de 2016, e demais normas atinentes à matéria.
Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2017.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
REQUERIMENTO S/N
O REQUERIMENTO SOLICITOU A REMESSA DA EMENDA Nº 4 AO ARQUIVO
Informações Básicas :
Código do Projeto
20150301543
Autor do Projeto
Protocolo
006140
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Nº da Emenda
1543-A/2015
Autor da Emenda
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
003294
Autor
VEREADOR REIMONT
Nº da Emenda
04
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/28/2017
Despacho
09/28/2017
Publicação
10/02/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
24/25
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
09/28/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
A emenda segue ao arquivo em atenção ao Requerimento s/nº publicado no DCM nº 211, de 16/11/2017, pág. 6
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.