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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda de n°1 ao Projeto de Lei nº 1856/2016, que “DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS ONDE SE SITUEM PRÉDIOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor do Projeto: Vereador Marcelino D´Almeida
Autor da Emenda de nº1 : Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à emenda de nº1 ao Projeto de Lei nº1856/2016, que “DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS ONDE SE SITUEM PRÉDIOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” de autoria do Senhor Vereador Marcelino D´Almeida.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº1.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N°1 de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes ao Projeto de Lei n° 1856/2016, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D´Almeida.
Sala da Comissão,07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal