Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI260-A/2017
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE IMÓVEIS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Deverá ser reservado o percentual de cinco por cento do total de imóveis cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, que integram os Programas Habitacionais situados no Município do Rio de Janeiro, especificamente, para as pessoas em situação de rua que estejam sendo assistidas por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal, através de seus órgãos responsáveis, da administração direta ou indireta, fará constar em suas divulgações do programa e dos empreendimentos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 21 de novembro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. João Ricardo


Vogal.



Informações Básicas

Código20170300260Protocolo000384
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/01/2017Despacho06/02/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/19/2019Data de Fim de Prazo11/24/2019
Data da Reunião11/21/2019Data da Publicação11/26/2019
Pág. do DCM da Publicação2

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

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