Autógrafo



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1459/2015
OBRIGA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE NAS CICLOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica obrigada a instalação de iluminação pública eficiente em todos os trechos de ciclovias da cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º A iluminação deverá garantir a segurança dos usuários.

§ 2º Não se aplicará o disposto no caput nos casos em que o órgão competente atestar que a iluminação já existente no local é adequada para garantir a segurança dos usuários da ciclovia.

Art. 2º Todos os projetos para a implantação de novos trechos de ciclovias deverão contemplar o estudo da eficiência de iluminação pública existente no local.

Parágrafo único. Caso a iluminação existente não seja eficiente para garantir a segurança dos usuários da ciclovia, os projetos tratados no caput deste artigo deverão contemplar a instalação de novos pontos de iluminação pública.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301459 Protocolo005461
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/20/2015 Despacho 08/24/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/17/2017 Data do Recibo04/17/2017
Prazo Final05/09/2017 Data do Retorno05/09/2017


Observações:


Atalho para outros documentos