OFÍCIO GP58/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2018


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 506, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana, que “Obriga os hospitais e maternidades situados no Município do Rio de Janeiro a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




MARCELO CRIVELLA

LEI Nº 6.371 DE 21 DE JUNHO DE 2018.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam obrigados os hospitais e maternidades situados no Município do Rio de Janeiro a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100501AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/21/2018Despacho 06/21/2018
Publicação 06/26/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 21/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 506/2017 - LEI Nº 6.371/2018 => 2018110050106/26/2018Poder Executivo




   
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