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PROJETO DE LEI1629/2015
INSTITUI O CRÉDITO DE MINUTOS PAGOS E NÃO UTILIZADOS NOS ESTACIONAMENTOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Ficam os estacionamentos, situados no Município, que cobrem por tempo, obrigados a conceder crédito ao cliente no valor equivalente à quantidade de tempo pago sem ter sido utilizado.

Art. 2º O valor do crédito disposto no art. 1º deverá ser descontado do valor cobrado desse mesmo cliente caso ele utilize novamente o estacionamento dentro de cento e oitenta dias.

Art.3º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa equivalente a cem vezes o valor cobrado pela hora naquele estabelecimento, sendo dobrada a cada reincidência.

Art.4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301629 Protocolo006991
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/05/2015 Despacho 11/06/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2018 Data do Recibo12/12/2018
Prazo Final01/07/2019 Data do Retorno01/07/2019


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