DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
EmendaNº1
EMENTA :
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija- se o Art. 1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301316
Autor do Projeto
VEREADOR ITALO CIBA
Protocolo
002713
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
06/03/2019
Despacho
06/03/2019
Publicação
06/07/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
14
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.