Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2019
EMENTA DO PROJETO:
ALTERA A LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISPOR SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DA INCORPORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº1
EMENTA :
MODIFICA A REDAÇÃO DO art. 221-F do Projeto de Lei Complementar nº 127, de 2019
“Art. 221-F. É vedada a incorporação de mais de um cargo de fidúcia.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a alterar um parágrafo do referido Projeto objetivando dar mais clareza e compreensão ao texto considerando que, na forma apresentada, o texto induz a um entendimento de que a acumulação seria vedada apenas nos casos de incorporação integral sendo que esta vedação é válida para qualquer tipo de incorporação.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio desta Ilustre Casa de Leis para a aprovação da presente emenda. Legislação Citada
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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